O TRE de Rondônia determinou na data de hoje a imediata suspensão da divulgação do resultado da pesquisa eleitoral realizada pela empresa IHPEC, que colocava o pré-candidato ao governo Adailton Fúria empatado tecnicamente com o primeiro colocado, senador Marcos Rogério.
Na ação movida pelo partido NOVO, representado pelo advogado eleitoralista Nelson Canedo, foi alegado que a coleta de dados continha várias irregularidades que comprometiam seriamente o resultado da pesquisa, dentre as quais a ausência da complementação de dados obrigatória, pois não foi juntado no sistema os lugares onde foram colhidas as entrevistas.
Segundo Canedo, a lei determina que na entrevista o pesquisador indique qual setor censitário ela foi colhida, ou seja, o espaço geográfico que reside o entrevistado, normalmente indicado por coordenadas geográficas que permite verificar onde exatamente o entrevistador esteve. Informar, como no caso, que houve “292 entrevistas em Porto Velho” nada revela sobre a coleta.
Na realidade, segue o advogado, informar quantas entrevistas foram feitas em cada setor censitário permite à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público e aos partidos políticos conferir se a amostra percorreu a cidade como um todo ou se concentrou em determinados lugares, mais propensos a este ou aquele candidato, ou que sequer ela existiu.
Além de tal ilegalidade, o partido NOVO alegou que a coleta de dados não foi contratada para Porto Velho e Guajará-Mirim; ao contrário, o contrato firmado entre a empresa IHPEC e o partido PP determinava suas exclusões, mesmo assim a empresa estranhamente divulgou os dados desses dois municípios, o que caracteriza fraude.
Ao deferir a medida liminar para suspender a veiculação da pesquisa, o TRE entendeu que a contratação da pesquisa discrimina a coleta de dados em parte do Estado de Rondônia, consignando expressamente a exclusão dos municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim da abrangência da pesquisa destinada à aferição das intenções de voto para os cargos de Governador e Senador. Entretanto, as informações constantes no sistema PesqEle da pesquisa registrada sob o n. RO-07927/2026 atestam que as entrevistas foram realizadas nos municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim, circunstância que destoa da delimitação territorial descrita no documento fiscal que lastreia a contratação da pesquisa.
Segundo a decisão, foram entrevistados 84 eleitores em Guajará-Mirim e 292 em Porto Velho, totalizando 376 pessoas que, em tese, não deveriam ter sido entrevistadas, o que se apresenta como um percentual significativo do total de entrevistados (3.197).
A Justiça Eleitoral entendeu que essa imprecisão compromete a confiabilidade da pesquisa de opinião pela quantidade expressiva de dados coletados em municípios fora da abrangência do documento fiscal que comprova a contratação, o que impõe, por si só, a suspensão da divulgação do resultado pela incompatibilidade entre o objeto da pesquisa registrada e o objeto contratado.
Em relação a ausência de delimitação dos setores censitários, a decisão liminar entendeu que a ausência desses elementos, associada às inconsistências identificadas quanto à abrangência territorial da pesquisa, reforça, neste momento processual, a plausibilidade das irregularidades apontadas pelo representante e recomenda a adoção de medida destinada à preservação da higidez do processo eleitoral.
Em razão disso, o relator do feito Desembargador Daniel Lagos determinou que a empresa IHPEC não veicule o resultado, sendo imposta a mesma medida ao pré-candidato Adailton Fúria, já que divulgou o resultado da pesquisa questionada em sua rede social, o que atraiu para si a responsabilidade legal, sob pena de multa diária de R$ 5.000.
Caso a ação seja julgada procedente, a multa para o instituo IHPEC e Fúria pode chegar a R$ 104.000,00, para cada um deles.























