GREVE GERAL: Gerente do Itaú agride dirigente do Sindicato dos Bancários de Rondônia

GREVE GERAL!

 A exemplo do que aconteceu na greve da Campanha Nacional dos Bancários em 2016, o gerente geral da agência do Itaú localizada na Rua José de Alencar com Dom Pedro II, no Centro de Porto Velho, voltou a confirmar sua forte inclinação ao peleguismo e, dessa vez, ao tentar impedir o movimento pacífico dos bancários na Greve Geral deste dia 30/6, chegou ao ponto de agredir um dirigente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

Após tentar forçar a entrada de funcionários na agência e esbarrar com a resistência do diretor de Administração do Sindicato, José Toscano, o gerente geral ficou enfurecido e jogou o sindicalista contra uma porta de vidro (foto abaixo) e o manteve em cárcere privado até a chegada da PM (acionada por ele mesmo), numa clara demonstração de total desequilíbrio emocional.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Vale salientar que este é o mesmo gestor que, há alguns dias, foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por assediar moralmente uma funcionária do banco.

O gerente, com isso, confirma não apenas o seu completo desrespeito com a Lei nº 7.783, de 28 de Junho de 1989 (que dispõe sobre o exercício do direito de greve para todas as classes de trabalhadores), mas também promove a prática antissindical e chega ao ápice de sua insana proteção dos interesses patronais com a agressão a um representante legítimo dos funcionários do banco.

José Toscano e o gerente geral foram conduzidos por uma viatura da Polícia Militar à Central de Polícia e aguardam o atendimento do delegado de plantão.

O presidente do SEEB-RO, José Pinheiro, e o secretário geral Euryale Brasil, estão no local acompanhando o desfecho deste que evento que comprova que o banco Itaú – um dos que mais lucra no país – despreza os direitos garantidos em lei de seus trabalhadores e de seus representantes.

ATAQUE AO DIREITO GARANTIDO

A Lei de Greve – como é conhecida a Lei nº 7.783, de 28 de Junho de 1989 – é bem clara sobre este tema quando trata, em seu Artigo sexto…

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

 

Fonte: SEEB-RO